CONCESSÃO

A palavra concessão tem origem no latim “concessio” (permissão) e chega à Língua Portuguesa com várias acepções, tendo todas elas em comum o traço semântico de “con + ceder”, ou seja, “ceder para o outro”, “ceder em favor do outro”, “ceder com o outro”. Assim, encontraremos no idioma a significação de “concessão” como o ato ou efeito de “conceder”, “ceder”, “outorgar”, “entregar” alguma coisa a alguém.

 

No âmbito da gramática, a noção de “concessão” está associada ao estudo das orações subordinadas adverbiais concessivas, que são aquelas orações cujo conteúdo contrasta com a proposição da oração principal, sem que seja suficiente para anulá-la.

 

Ex.: Ainda que esteja ventando, faz muito calor.

 

Note que o conteúdo da oração concessiva (Ainda que esteja ventando) estabelece uma oposição com a ideia expressa na oração principal (faz muito calor). Nessa oposição a oração principal tem mais força. Ou seja, didaticamente podemos pensar que a oração subordinada “concede” em favor da oração principal, a qual “vence” esse jogo de opostos.

 

É muito comum entre os estudantes a confusão entre as orações concessivas e as adversativas. Isso se deve ao fato de ambas aparecerem em sentenças que trazem orações com conteúdos contrastantes, opostos.

 

Veja:

 

(1) Ainda que esteja ventando, faz muito calor. (concessiva)

 

(2) Está ventando, mas faz muito calor. (adversativa)

 

Embora os conteúdos das orações sejam os mesmos, o que as diferencia, no plano sintático, é o fato de a estrutura (1) apresentar uma relação de subordinação, ao passo que a estrutura (2) apresenta uma relação de coordenação. Note que essa relação subordinativa fica muito clara quando você tenta separar, com um ponto, as orações de cada um dos períodos apresentados. Observe que não é possível a construção “Ainda que esteja ventando. Faz muito calor.”. Isso ocorre porque há uma dependência sintática da primeira oração (subordinada) em relação à segunda oração (principal). Por outro lado, em (2) seria muito mais viável a separação das orações com um ponto: “Está ventando. Mas faz muito calor.”. Essa possibilidade se deve ao fato de as duas orações não apresentarem uma relação de dependência sintática, o que caracteriza o processo de coordenação.

 

Em resumo, podemos dizer que: 1) quando se observa contraste entre orações em uma relação de subordinação, temos CONCESSÃO; 2) quando se observa contraste entre orações em uma relação de coordenação, temos ADVERSIDADE.

 

É importante esclarecer, ainda, que nas relações de contraste concessivo, a oração subordinada concessiva é a mais fraca do ponto de vista argumentativo, ao passo que, nas relações de contraste adversativo, a oração coordenada adversativa é mais forte do ponto de vista argumentativo.

 

Quando se diz “Embora ele seja competente, é desonesto”, o conteúdo da oração concessiva é mais fraco do ponto de vista argumentativo, ou seja “pesa” mais o fato de ele ser desonesto do que o fato de ser competente. Caso se dissesse “Embora ele seja desonesto, é competente”, ser competente “pesaria” mais do que ser desonesto. Assim, percebe-se que o conteúdo concessivo é o que tem menos “força argumentativa”.

 

Compare, agora, com “Ele é inteligente, porém é desonesto.” ou com “Ele é desonesto, porém é inteligente.”. Note que, nesses casos, a “força argumentativa” está nas orações adversativas.

 

Em razão desse menor peso argumentativo das estruturas concessivas, os estudos da retórica definirão como “concessão” o recurso que consiste em admitir (ceder) ao argumento do outro, do oponente argumentativo, para, na sequência, retomar a própria argumentação, tornando-a mais forte e, por conseguinte, mais convincente.

 

Exemplo: (1) Apesar de a lei ser necessária, (2) os seus termos são excessivos e precisam ser revistos, (3) portanto ela não deve ser aprovada. Repare que a ideia de que a lei é necessária (valor contrário à tese de que a lei não deve ser aprovada) é admitida, porém, na sequência, é enfraquecida pela ideia de que seus termos são excessivos e precisam ser revistos. Assim, (1) é um argumento contrário à tese, uma concessão feita pelo argumentador, que reconhece a validade do argumento do seu oponente. Já (2) é o argumento que se sobrepõe a (1) e conduz a (3), que é a tese.

 

Interessante, né?

 

Fique agora com a nossa explicação em vídeo:

 

 

Espero que o conteúdo tenha sido útil para você!

 

Um beijo e até a próxima!

 

Prof.ª Dr.ª Patrícia Corado

 

Tags
ADVERSATIVA, AINDA QUE, CONCEDER, CONCESSÃO, MAS, ORAÇÃO CONCESSIVA, PERMISSÃO
4 Comentários
  • Kátia
    Postado 22:22h, 05 junho Responder

    Maravilhosa a explicação!!!

  • Rogerio Carneiro Campello
    Postado 20:31h, 09 junho Responder

    (1) é concessivo em relação a (2) e (3). E (3) é consecutivo em relação a (2). Estaria certo isso? Dá para separar assim os argumentos? Sem querer complicar.

  • Paulo José de Souza
    Postado 13:38h, 17 março Responder

    Para mim, concessão é o conceito mais complicado de entender. Sua explicação simplificou bastante. Obrigado!

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